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Doutrina » Penal Publicado em 20 de Dezembro de 2017 - 15:58
Inoperância do Sistema Carcerário brasileiro: entre a teoria e a realidade concreta: superlotação devido ao vasto número de reincidências

O escopo do presente trabalho fará uma análise de pesquisa qualitativa, elaborada a partir de método hipotético-dedutivo que será formado com base em revisões bibliográficas e consultas de materiais teóricos específicos da temática levantada a respeito da inoperância do sistema carcerário brasileiro e a superlotação devido ao vasto número de reincidência, assim, o dispositivo cientifico abordara no tocante do Sistema Penitenciário Brasileiro, focando principalmente de maneira simples e objetiva sobre os principais aspectos do sistema prisional no Brasil, apontando os regimes de cumprimento de penas, as formas de cumprimento de penas, a diferença entre presídios para centro de detenção provisório. Abordará, também, a respeito do processo de ressocialização como direito do preso, sob o viés da aplicação da ressocialização como uma imprescindibilidade de oportunizar ao penitenciado as circunstancias de ele se regenerar, assim, objetivando preparar este sujeito para o seu regresso para sociedade com o enfoque que ele não mais torne a delinquir.Com isso, este dispositivo cientifico demostrará os métodos utilizados no Brasil para reintegrar este preso novamente à sociedade por meio da educação e do trabalho, buscando concretizar a dignidade humana desses detentos, que a perderam em algum momento desta vida, devido a vários fatores sociais acarretados. Salienta-se que, no que concerne à quantidade de presídios que atualmente foram construídos no Brasil, tal como o quantitativo da população carcerária e sobre o alto índice de reincidência, chegando cerca de 70% (CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, 2017). Outro fato crucial é o superlotamento do sistema carcerário, as condições desumanas que os presos têm vivenciado dentro do presídio, demostrando que isto é resultado dá má ressocialização que acarreta no alto índice de reincidência. Por fim, trabalhará sobre a arguição de descumprimento de preceito fundamental, prevista no artigo 102, §1º, da CFRB/88. Registra-se que, o STF tem se posicionado no sentido de que uma vez que os presos estão sobre custodia do Estado, a responsabilidade é do próprio Estado e tal responsabilidade sempre será objetiva, ou seja, qualquer lesão aos direitos dos detentos ocorrida dentro dos Centros de Detenção Provisórios ou dentro das Penitenciarias o Estado terá que indenizar.
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Doutrina » Geral Publicado em 22 de Fevereiro de 2011 - 15:57
Doação ao nascituro

Tal doação é objeto de grande dissidência no meio doutrinário e academicista devido a questões concernentes a sua aceitação
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Doutrina » Penal Publicado em 13 de Fevereiro de 2026 - 09:56
Violência doméstica no verão exige atenção redobrada da Justiça

Período de férias, maior convivência familiar e consumo de álcool ampliam conflitos e elevam registros em todo o país
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 07 de Outubro de 2025 - 09:46
A importância de um advogado criminal quando a liberdade está em jogo

Quando a liberdade está em jogo, não há espaço para improvisos
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Notícias Publicado em 24 de Maio de 2023 - 15:10
IRPF 2023: a uma semana do fim do prazo, saiba tudo para declarar o seu imposto sem erros
Por Tiago Nascimento Borges Slavov.
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Notícias Publicado em 11 de Abril de 2023 - 16:04
Justiça impede apreensão de ônibus de empresa de fretamento em viagens por aplicativo
Decisão da 17ª Vara Cível Federal de São Paulo impede ANTT de apreender ou autuar ônibus da Natal Turismo a serviço de "fretamento colaborativo" em todo o território nacional alegando transporte clandestino.
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Notícias Publicado em 04 de Abril de 2023 - 12:38
Imposto de Renda: esclareça as principais dúvidas sobre a declaração!
O professor de Contabilidade da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP) Tiago Slavov, esclarece a seguir as principais perguntas dos contribuintes.
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Notícias Publicado em 30 de Março de 2023 - 13:33
Fretadores comemoram decisão do STF que libera autorização para transporte regular de passageiros
Associação que reúne centenas de pequenos e médios empresários de fretamento reforça que a abertura plena do mercado rodoviário ainda depende da aprovação do novo marco regulatório. Entidade ressalta importância da livre iniciativa para ampliar a concorrência e reduzir preço das passagens de ônibus no Brasil.
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Notícias Publicado em 18 de Dezembro de 2006 - 03:00
A política do superávit primário
Edson Ronaldo Nascimento, Economista, Especialista em Finanças Públicas, autor dos livros Gestão
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Doutrina » Geral Publicado em 26 de Junho de 2006 - 01:00
Terceirização - Aspectos Lícitos e Ilícitos

Ulisses Otávio Elias dos Santos é Advogado. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 27 de Março de 2024 - 16:49
Linguagem e destruição da democracia

Por Elton Duarte Batalha
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Doutrina » Civil Publicado em 08 de Agosto de 2023 - 12:58
Como aproveitar o “Barbiecore” sem violar direitos de terceiros

Por Filipe Ribeiro Duarte.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 30 de Maio de 2023 - 15:34
Caso Léo Lins e a Constituição: tempos estranhos

Por Elton Duarte Batalha.
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Doutrina » Geral Publicado em 30 de Maio de 2023 - 15:31
Lula, a lei e a economia

Por Elton Duarte Batalha.
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Doutrina » Geral Publicado em 17 de Maio de 2022 - 16:35
Os Limites do Exercício do Poder de Polícia: um exame em harmonia com os princípios da moralidade e da impessoalidade

O escopo do presente é discorrer acerca dos limites do exercício do poder de polícia.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 08 de Abril de 2022 - 17:20
Biocentrismo e o entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal: uma análise do julgamento da Farra do Boi e da Vaquejada

O escopo do presente é analisar a consolidação jurisprudencial, no STF, da pauta ambiental biocêntrica.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 10 de Março de 2022 - 16:53
O Direito dos Animais na Ordem do Dia? Sobre o (Des)Cabimento do reconhecimento do direito dos animais no Brasil

O escopo do presente é analisar o reconhecimento do direito dos animais no ordenamento brasileiro.
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Doutrina » Civil Publicado em 12 de Julho de 2011 - 11:12
Significado de parentesco

Essa relação de parentesco, dada a proximidade de grau, cria um sem-número de efeitos no campo do direito, daí derivando a importância de sua verificação
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Colunas » Tome Nota Publicado em 05 de Outubro de 2023 - 11:52
Palestra sobre Constituição promovida pelo IAB nesta quinta-feira terá participação de ex-deputados constituintes
O webinar terá transmissão pelo canal TVIAB no YouTube e contará com abertura a cargo do presidente nacional do IAB, Sydney Limeira Sanches.
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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Junho de 2013 - 12:10
Comentários à Presunção de Paternidade no Direito das Famílias: A Valoração do Adágio Pater is est no Ordenamento Brasileiro

Em seu artigo 1.597, o Estatuto Civil de 2002 enumera as hipóteses em que vigora a presunção de filiação de prole concebida na constância da relação conjugal, em que pese, em decorrência dos avanços da ciência genética em estabelecer a certeza absoluta na exclusão da paternidade em uma quase-certeza na aferição da paternidade, na ordem de até 99,99%, sendo de pouca importância atruir a essa presunção quando desestruturada por meio científicos de identificação genética, desde que uma vez observados os lapsos temporais para as impugnações e dissensões doutrinárias e jurisprudenciais acerca da prescrição, decadência ou imprescritibilidade da impugnação de paternidade. Com destaque, é possível sublinhar que a presunção relativa (juris tantum) da paternidade na filiação proveniente do casamento era alicerçada na impossibilidade de ser diretamente provado o elo paterno. Ao lado disso, não é possível olvidar que em uma época na qual a maternidade era sempre certa e o pai da criança era o marido da mãe, estatuindo a lei, como até hoje faz a legislação de regência, um sucedâneo de hipóteses de incidência da presunção de filiação conjugal, salvo produção de prova em contrário, cuja legitimidade de impugnação da paternidade por presunção ser conferida ao marido, exceto se houver prova de erro ou falsidade de registro.

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